Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2025

MATÉRIAS PARA INVESTIGAR SE HÁ DIVERGÊNCIA

*  MATÉRIAS PARA INVESTIGAR SE HÁ DIVERGÊNCIA * vínculo de emprego ou condição de bancário do trabalhador , envolvendo empresas SANTANDER e PULSE CLIENT EXPERTS LTDA (ou sua antiga denominação, SX NEGÓCIOS LTDA ) ** se a decisão examinada estiver declarando vínculo empregatício com SANTANDER ou condição de bancário do trabalhador, há divergência * suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010 ** se a decisão examinada estiver aplicando a suspensão da prescrição, há divergência.          ** se a decisão definir aplicável mais 140 dias de prescrição, há divergência.          ** destacar potencial divergência nesta matéria quanto o Relator for um destes Magistrados: Des. Andre Reverbel Fernandes, Juiz Convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta ou Juiz Convocado Edson Pecis Lerrer.  * regime de horário 12x36 invalidado ** se a decisão estiver entendendo que a invalidade acarreta o pagamento do adicional de horas extras a p...

MS RESCISORIAS INCONTROVERSAS 2

  MSCiv 0029063-63.2025.5.04.0000 Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDER ANTONIO BAPTISTA, contra ato do Exmo. Juiz Raquel Hochmann de Freitas, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos autos do processo 0020190-11.2025.5.04.0021, em que são reclamados GBJ SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA e RESIDENCIAL SAO NICOLAU, ora litisconsortes, em que restou indeferido o pedido de tutela de urgência para pagamento das parcelas rescisórias. Sustenta, em suma, que tem o direito líquido e certo ao pagamento imediato das parcelas rescisórias, porquanto incontroversos o vínculo de emprego, a despedida e o inadimplemento, não tendo sido colacionada prova de pagamento. Pede, ao fim, a concessão de liminar para determinar-se o imediato pagamento das verbas rescisórias, “ das verbas rescisórias devidas - entre elas aviso prévio, férias acrescidas do terço, décimo terceiro salário, saldo de salário, FGTS com multa de 40%, e a expedição de alvarás para saque do FGTS e pa...

MS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS

  MSCiv 0021976-32.2020.5.04.0000 Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SINTIA MAGAI SCHREINER, contra ato do Exmo. Juiz Rafael Flach, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos autos do processo 0020053-38.2020.5.04.0010, em que são reclamados YERGATA MONTAGENS E OBRAS LTDA, MIRANTE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E VEICULOS LTDA, JULIO AUGUSTO OURIQUES STEYER, CARMEN ROSALIA OURIQUES STEYER, RODRIGO PRADO DA SILVA, ora litisconsortes, em que restou indeferido o pedido de tutela de urgência para pagamento das parcelas rescisórias. Sustenta, em suma, que tem o direito líquido e certo ao pagamento imediato das parcelas rescisórias, porquanto incontroverso o inadimplemento, tendo sido confessado pela empregadora. Aponta os documentos juntados pela empregadora com a defesa na ação subjacente, consistentes em TRCT na quantia de R$ 29.294,38 e GRRF-FGTS na quantia de R$ 25.254,84, pelo que reitera que a decisão que indefere a antecipação de tutela delegando o pagamento ...

MS FGTS 4

  MSCiv 0022288-32.2025.5.04.0000 Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por NATALIA BRANDT FETER contra ato proferido pela Exma. Juíza Carolina Quadrado Ilha, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos autos do processo 0021481-13.2024.5.04.0011, ajuizado em face de MARIO GILBERTO NOBRE GONCALVES LTDA e CONDOMINIO TREND NOVA CARLOS GOMES, ora litisconsortes, em que indeferida a tutela de urgência pedida para que fosse declarada a rescisão do contrato por despedida indireta. Sustenta, em suma, que na ação matriz pede a rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude de faltas graves da empregadora direta. Afirma que, desde sua contratação em 27/10/2023, vem sofrendo descontos salariais indevidos e atrasos/ausência de depósitos do FGTS, descumprindo a empregadora as obrigações contratuais previstas no art. 483, ‘d', da CLT. Entende que a decisão impetrada é ilegal, pois a prova documental evidencia os atrasos e a falta de recolhimento do FGTS desde novembro ...

MS FGTS 2

  MSCiv 0029437-16.2024.5.04.0000 Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por HENRIQUE MENDONCA SIQUEIRA ALVES contra ato proferido pela Exma. Juíza Patricia Dornelles Peressutti, da Vara do Trabalho de Viamão, nos autos do processo 0021040-93.2024.5.04.0411, ajuizado em face de COBREAL SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e CS CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA, ora litisconsortes, em que indeferida a tutela de urgência pedida para que fosse declarada a rescisão do contrato por despedida indireta. Sustenta, em suma, que tem e teve inúmeras vezes seu salário pago em atraso, bem como o depósito de FGTS, este em atraso por 10 meses, e adiantamento do vale transporte, conforme entende comprovado nos autos. Pontua que as litisconsortes somente regularizaram o FGTS após citadas do ajuizamento da ação matriz. Afirma que foi admitido antes da assinatura da CTPS, e que em tal período a ré não reconheceu FGTS nem contribuições previdenciárias. Aduz que há...