MATÉRIAS PARA INVESTIGAR SE HÁ DIVERGÊNCIA

MATÉRIAS PARA INVESTIGAR SE HÁ DIVERGÊNCIA


* vínculo de emprego ou condição de bancário do trabalhador, envolvendo empresas SANTANDER e PULSE CLIENT EXPERTS LTDA (ou sua antiga denominação, SX NEGÓCIOS LTDA)

** se a decisão examinada estiver declarando vínculo empregatício com SANTANDER ou condição de bancário do trabalhador, há divergência


* suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010

** se a decisão examinada estiver aplicando a suspensão da prescrição, há divergência.

        ** se a decisão definir aplicável mais 140 dias de prescrição, há divergência.

        ** destacar potencial divergência nesta matéria quanto o Relator for um destes Magistrados: Des. Andre Reverbel Fernandes, Juiz Convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta ou Juiz Convocado Edson Pecis Lerrer. 


* regime de horário 12x36 invalidado

** se a decisão estiver entendendo que a invalidade acarreta o pagamento do adicional de horas extras a partir da 8ª até à 12ª (ou da 6ª até a 12ª), há divergência.


* adicional de periculosidade, por tanques de combustível acoplados com mais de 200L.

** se a decisão estiver indeferindo o adicional de periculosidade, há divergência


* lucros cessantes, decorrentes de doença ocupacional ou acidente do trabalho

** examinar APENAS se a decisão estiver deferindo

** se a decisão estiver deferindo menos de 100% da remuneração do período de afastamento (pode ser usados outros deferimentos idênticos, como integralidade da remuneração, totalidade da remuneração etc), há divergência


* valor de honorários periciais: se houver redução de valores de honorários periciais, destacar possível divergência.


* valor de indenização por limpeza de uniforma / higienização de uniforme: se a decisão estivar fixando ou mantendo R$ 30,00, não há divergência. Se a decisão apontar valores maiores que R$ 30,00, ou inferiores, destacar possível divergência.


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