MATÉRIAS PARA INVESTIGAR SE HÁ DIVERGÊNCIA
* MATÉRIAS PARA INVESTIGAR SE HÁ DIVERGÊNCIA
* vínculo de emprego ou condição de bancário do trabalhador, envolvendo empresas SANTANDER e PULSE CLIENT EXPERTS LTDA (ou sua antiga denominação, SX NEGÓCIOS LTDA)
** se a decisão examinada estiver declarando vínculo empregatício com SANTANDER ou condição de bancário do trabalhador, há divergência
* suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010
** se a decisão examinada estiver aplicando a suspensão da prescrição, há divergência.
** se a decisão definir aplicável mais 140 dias de prescrição, há divergência.
** destacar potencial divergência nesta matéria quanto o Relator for um destes Magistrados: Des. Andre Reverbel Fernandes, Juiz Convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta ou Juiz Convocado Edson Pecis Lerrer.
* regime de horário 12x36 invalidado
** se a decisão estiver entendendo que a invalidade acarreta o pagamento do adicional de horas extras a partir da 8ª até à 12ª (ou da 6ª até a 12ª), há divergência.
* adicional de periculosidade, por tanques de combustível acoplados com mais de 200L.
** se a decisão estiver indeferindo o adicional de periculosidade, há divergência
* lucros cessantes, decorrentes de doença ocupacional ou acidente do trabalho
** examinar APENAS se a decisão estiver deferindo
** se a decisão estiver deferindo menos de 100% da remuneração do período de afastamento (pode ser usados outros deferimentos idênticos, como integralidade da remuneração, totalidade da remuneração etc), há divergência
* valor de honorários periciais: se houver redução de valores de honorários periciais, destacar possível divergência.
* valor de indenização por limpeza de uniforma / higienização de uniforme: se a decisão estivar fixando ou mantendo R$ 30,00, não há divergência. Se a decisão apontar valores maiores que R$ 30,00, ou inferiores, destacar possível divergência.
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